TJMT acolhe pedido da Procuradoria Municipal do Município de Água Boa-MT e julga improcedente decisão que autorizava redução de 50% da carga horário de funcionária pública com filho identificado com Transtorno do Espectro Autista por ausência de lei municipal
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso acolheu o pedido realizado pela PGM do Município de Água Boa-MT no Recurso Inominado sob n° 1003159-53.2021.8.11.0021, onde a autora da demanda é professora pública municipal que frequentemente necessita ausentar-se para acompanhar sua filha diagnosticada como portadora de Transtorno do Espectro Autista, nível 2, CID-10: F84.0.
A servidora pleiteou redução de 50% da sua jornada de trabalho (40 horas semanais), obtendo a seguinte decisão pelo Juízo a quo:
“Ante o exposto, sugiro que se julgue totalmente PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora, condenando-se o requerido na obrigação de fazer consistente em reduzir a carga horária da requerente em 50% (cinquenta por cento), sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração, enquanto comprovada a necessidade de cuidado permanente da menor L.R.S.. Considerando que se fazem presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, (a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo), sobretudo pelo fato de que o relatório médico encartado à inicial esclarece que o tratamento com intervenção precoce e intensiva tem potencial para impedir a manifestação completa do Transtorno do Espectro Autista, sugiro também a CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada pela autora, fixando-se o prazo de 10 dias úteis para cumprimento da obrigação acima estabelecida, independentemente da interposição de recurso pela parte requerida”.
Em grau recursal, a PGM do Município de Água Boa inconformada alegou principalmente a inexistência de previsão de redução de carga horária dos servidores em Lei Municipal, questionou a inconstitucionalidade da proposta emenda à Constituição Estadual de Mato Grosso n. 70/2014 e a inconstitucionalidade da Lei Complementar Nº 607/2018.
Diante da matéria discutida, o desembargador relator Valmir Alaércio dos Santos da Turma Recursal Única do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, deu provimento ao Recurso Inominado interposto pela Procuradoria Municipal de Água Boa, e julgou improcedente os pedidos contidos da inicial, conforme a seguinte ementa do julgado:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PLEITO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. FILHA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL PREVENDO O DIREITO À REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. RECURSO PROVIDO. A pretensão de redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária da jornada de trabalho da servidora municipal, sem redução de sua remuneração, para acompanhar e cuidar da filha menor, portadora de transtorno do espectro autista, não pode ser acolhida diante da ausência de previsão em lei municipal. Recurso provido.
A Procuradoria Municipal da comarca de Água Boa mantem-se satisfeita com tal resultado, vez que, ao diminuir a carga horária de servidores públicos, faria necessário mais servidores para a realização do mesmo trabalho, o que consequentemente aumentaria os custos para o poder público.