NOTA DE REPÚDIO 

“Há algo de podre no Reino da Dinamarca!” Com esta sentença, William Shakespeare descreve
as intrigas palacianas de Hamlet. Da mesma forma, os Advogados Públicos Municipais de Mato
Grosso recebem, com perplexidade e indignação, a inusitada, desproporcional e questionável
decisão de afastamento preventivo do Presidente da Associação Nacional dos Advogados
Públicos Municipais (ANAPM) e da Associação dos Procuradores Municipais de Mato Grosso
(APM-MT), Dr. Yann Dieggo Timotheo de Almeida, conforme Portaria nº 198/2025, editada pelo
Prefeito de Campinápolis/MT, Sr. Jeovan Faria.

O afastamento do Dr. Yann não se sustenta sob qualquer prisma jurídico razoável, sendo evidente
o seu caráter persecutório. A decisão de instauração de um Processo Administrativo Disciplinar
(PAD) apenas depois do servidor ter solicitado afastamento para exercício de mandado classista,
bem como durante o período de suas férias, demonstra um claro abuso de poder e tentativa de
intimidação.

Mais grave ainda, a administração municipal alega irregularidades sobre uma suposta obstrução
de acesso à sala da Procuradoria, sem nunca sequer ter solicitado formalmente a chave do local,
que, de fato, tinha cópias de posse de outros servidores, como a equipe de limpeza e o chefe do
Recursos Humanos.

A administração também promoveu regressão funcional do servidor, ignorando parecer
favorável do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, emitido pelo Promotor de Justiça de
Campinápolis sobre a legalidade de suas progressões. A medida afronta princípios básicos da
administração pública e o devido processo legal, revelando uma clara tentativa de retaliação pelo
incômodo que o trabalho sério e independente da ANAPM e da APM-MT tem causado àqueles
que preferem uma Advocacia Pública municipal fragilizada e subserviente.

O timing desta perseguição também não passa despercebido. O Dr. Yann Dieggo, reconhecido
pelo comprometimento com a Advocacia Pública Municipal, tem liderado diversas ações
voltadas à moralidade administrativa e à proteção do erário, muitas delas resultando na correção
de irregularidades e na prevenção de danos aos cofres públicos em vários municípios de Mato
Grosso, além de ações civis públicas e ações diretas de inconstitucionalidades em combate às
violações às prerrogativas dos procuradores jurídicos e legislativos.

Só no ano de 2024 foram movidas pelo presidente da APM-MT mais de 120 ações civis públicas
e 9 ações diretas de inconstitucionalidade, comprovando o trabalho do Dr. Yann. Isso também
gerou desconforto pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que
já deixou claro em reuniões que “vão com tudo para cima” do presidente da APM.

Diante de tais fatos, a ANAPM e a APM-MT REPUDIAM VEEMENTEMENTE o afastamento
arbitrário de seu Presidente e estarão vigilantes no acompanhamento da tramitação deste PAD,
para garantir que não se transforme em um instrumento de perseguição política e profissional.
Caso esta tentativa de silenciamento seja uma retaliação às ações civis públicas que buscam a
correção de ilegalidades, fica o alerta: não surtirá efeito! A Advocacia Pública Municipal é uma
instituição independente, e a ANAPM é uma Associação antifrágil, que se fortalece diante de
desafios e perseguições.

Por fim, ao Prefeito Jeovan Faria, lembramos as palavras de Aristóteles: “O poder revela o
homem”.Seguiremos firmes na defesa da Advocacia Pública Municipal e na luta pelo respeito à legalidade
e aos direitos dos seus membros.

Associação dos Procuradores Municipais de Mato Grosso (APM-MT).