A Associação dos Procuradores Municipais de Mato Grosso (APM-MT) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (nº 1006405-86.2022.8.11.0000) em face da Lei Municipal nº 3.328/2022 do Município de Lucas do Rio Verde, que promoveu a criação de cargos comissionados de Procurador Geral do Município, Supervisor de Assuntos Jurídicos, Assessor Jurídico I e Assessor Jurídico II.

Para a APM-MT, as atribuições dos cargos criados na espécie, salta aos olhos a inconstitucionalidade da norma impugnada, por não se tratar de atividades de assessoramento, chefia ou direção, mas sim de natureza eminentemente técnica, violando o princípio da investidura, consoante o quanto disposto no art. 37, inc. II e V, da Constituição Federal e art. 129, inc. II, da Constituição Estadual.

O TJMT julgou parcialmente inconstitucional o referido diploma legal por não se tratarem, as atribuições imputadas aos cargos, de atividades de assessoramento, chefia ou direção, mas sim de natureza eminentemente técnica, violando, no tocante o princípio da investidura, o disposto no art. 37, II e V, da CRFB/88 e art. 129, II, da Constituição Estadual.

Para a relatora da ADI, Desª Antonia Siqueira Goncalves, “É inconstitucional a criação de cargos em comissão que não possuem caráter de assessoramento, chefia ou direção e que não demandam relação de confiança entre o servidor nomeado e o seu superior”.

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Veja decisão na íntegra.

1006405-86.2022.8.11.0000-1682608917051-42348-acordao

 

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