Deputados votam pela segunda vez e aprovam em definitivo a PEC que regulamenta a Advocacia Pública Municipal

A matéria foi aprovada em primeira votação com 18 votos favoráveis em sessão ordinária do dia 13/09/2023, com 18 votos favoráveis e seis ausências, a Proposta de Emenda Constitucional n° 6/2023, de autoria de lideranças partidárias, que insere a seção VII, subseções I e II, com os artigos 215-A e 215-B na Constituição Estadual, regulamentando a Advocacia Pública Municipal.

Já em segunda votação, realizada no dia 25/10/2023, a matéria foi aprovada com 17 votos favoráveis, 3 abstenções e um voto contrário.

Em justificativa à matéria, as lideranças partidárias argumentam que a proposta de emenda constitucional é oriunda da necessidade de regulamentação da Advocacia Pública Municipal, garantindo a representação adequada dos interesses dos municípios tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial.

“Antes de tudo, vale ressaltar que a carreira dos procuradores municipais não está prevista expressamente no Texto Constitucional Federal, como previsto para as carreiras da AGU e das Procuradorias dos Estados (Artigos 131 e 132). Todavia, sabe-se que as procuradorias municipais têm sido amplamente reconhecidas pela jurisprudência do STF, sobretudo como instituição essencial à justiça, além de cumprir papel relevante na preservação dos direitos fundamentais e do Estado de Direito”, cita a justificativa”.

Para o Presidente da Associação dos Procuradores Municipais de Mato Grosso, Dr. Yann Dieggo (Procurador Jurídico de Campinápolis-MT),

A APM-MT comemora a aprovação, em definitivo, da PEC nº 06/2023, pois com a constitucionalização das carreiras de Procurador Jurídico do Município e do Procurador Jurídico de Câmara Municipal, reforça a importância desses profissionais, que muitas vezes estão vulneráveis às ingerências dos gestores e agentes políticos, consolidando maior independência funcional e probidade no trato da coisa pública. Estamos enfrentando ainda a PEC nº 28/2023, que pretende alterar o Artigo 132 da Constituição Federal, para o fim de permitir a contratação de advogados ou sociedade de advogados nos Municípios com menos de 60.000 habitantes, criando o §1º ao Artigo 132. Caso aprovada, a PEC nº 28/2023, essa esvaziará por completo a luta de décadas dos Procuradores Municipais, que lutam pela probidade administrativa em defesa dos Municípios, contrariando os gestores que não preocupam com a coisa pública.”

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