DEPUTADOS APROVAM PEC QUE REGULAMENTA A ADVOCACIA PÚBLICA MUNICIPAL
A matéria foi aprovada em primeira votação com 18 votos favoráveis em sessão ordinária do dia 13/09/2023. Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, com 18 votos favoráveis e seis ausências, a Proposta de Emenda Constitucional n° 6/2023, de autoria de lideranças partidárias, que insere a seção VII, subseções I e II, com os artigos 215-A e 215-B na Constituição Estadual, regulamentando a Advocacia Pública Municipal.
Em justificativa à matéria, as lideranças argumentam que a proposta de emenda constitucional é oriunda da necessidade de regulamentação da Advocacia Pública Municipal, garantindo a representação adequada dos interesses do município tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial.
“A criação da Procuradoria-Geral do Município e da Procuradoria-Geral da Câmara de Vereadores visa aprofundar a especialização e a profissionalização dos serviços jurídicos prestados pelos órgãos públicos, o que pode trazer inúmeros benefícios para a administração pública e para a sociedade em geral. Ao garantir a presença de profissionais capacitados e independentes, selecionados por meio de concurso público e remunerados adequadamente, a proposta busca assegurar a efetividade da atuação da Advocacia Pública Municipal, tornando-a mais eficiente, transparente e comprometida com a defesa do interesse público”, cita a justificativa.
A PEC versa sobre dois temas distintos no âmbito da Advocacia Pública: Procuradoria-Geral do Município e Procuradoria-Geral da Câmara de Vereadores e as lideranças partidárias destacam “a relevância e a função essencial da Advocacia Pública Municipal, sobretudo sob a ótica da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Para o Presidente da Associação dos Procuradores Municipais de Mato Grosso, Dr. Yann Dieggo (Procurador Jurídico de Campinápolis-MT),
“Recebemos com muita alegria a aprovação da PEC nº 06/2023, uma vez que ao constitucionalizar a carreira do Procurador Jurídico do Município e do Procurador Jurídico de Câmara Municipal, tais carreiras estarão menos vulneráveis às ingerências dos gestores e agentes políticos, consolidando maior independência funcional e probidade no trato da coisa pública. Estamos enfrentando ainda a PEC nº 28/2023, que pretende alterar o Artigo 132 da Constituição Federal, para o fim de permitir a contratação de advogados ou sociedade de advogados nos Municípios com menos de 60.000 habitantes, criando o §1º ao Artigo 132. Caso aprovada, a PEC nº 28/2023 esvaziará por completo a luta de décadas dos Procuradores Municipais de terem seus direitos e prerrogativas protegidos, muitas das vezes somente com o respaldo de decisões judiciais.”